Padrão de Manejo Florestal do FSC® para Plantações no Brasil

O novo Padrão de Manejo Florestal do FSC para Plantações no Brasil (FSC-STD-BRA-01-2025-Plantações) é o resultado de um extenso processo de atualização, transferência e adaptação, iniciado em 2015 e concluído em 2024, com a valiosa participação e contribuição das partes interessadas no sistema de certificação FSC.

A partir de 15 de março de 2025, este novo padrão entrará em vigor, se sobrepondo aos atuais Avaliação de Plantações Florestais na República Federativa do Brasil: Padrão Harmonizado entre as Certificadoras (FSC-STD-BRA-01-2014 V1-1) e o Padrão de Certificação FSC para o Manejo Florestal em Pequena Escala e Baixa Intensidade – SLIMF (FSC-STD-BRA-03-2013 V3-2), até 14 de março de 2026.

O novo padrão abrange tanto os indicadores aplicáveis para empreendimentos de pequena escala e/ou baixa intensidade (SLIMF), quanto para organizações de grande porte (não-SLIMF), com as respectivas identificações ao longo do documento.

Padrão

Abaixo, encontram-se as versões do novo padrão em português (tradução livre) e em inglês (oficial).

FSC-STD-BRA-01-2025 Plantações PT.pdf
PDF, Size: 1.88MB
FSC-STD-BRA-01-2025-Plantations EN.pdf
PDF, Size: 1.94MB

Para facilitar a compreensão das principais mudanças entre a versão antiga e nova, foi elaborada uma matriz de rastreio de mudanças, em nível de indicador, além de uma apresentação destacando as principais alterações e uma planilha de apoio.

Análise comparativa em nível de indicador
XLSX, Size: 302.61KB
Apresentação com as principais alterações
PDF, Size: 1.46MB
Planilha de apoio à apresentação com detalhamento por critério
XLSX, Size: 37.31KB

Abaixo, alguns cenários de aplicação do novo padrão durante o período de transição:

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FAQ

  1. Qual é o prazo de transição para os empreendimentos certificados FSC se adequarem ao novo padrão?

    Os empreendimentos terão um ano, de 15/03/2025 a 14/03/2026, para completar a transição para o novo padrão.

    Nesse período, ambos padrões (harmonizado e novo) estarão sobrepostos e válidos, porém, a empresa deverá passar por auditoria no novo padrão até a data final do período de transição, pois os certificados antigos, associados ao padrão antigo, serão cancelados, e emitidos novos certificados com base no novo padrão.

  2. Quais são as principais mudanças em relação ao padrão anterior?

    Em linhas gerais, o padrão se tornou menos subjetivo, com requisitos mais claros e diretos e mais alinhados com a atual silvicultura necessária para a sustentabilidade e seu tripé.

     

    De forma mais pragmática, temos que:

     

    • Princípio 1 - Requer uma postura mais ativa por parte da organização e demanda mecanismos anticorrupção e regras claras alinhadas com padrões globais de sustentabilidade.

     

    • Princípio 2 - Tornou-se um princípio específico para tratar das questões relacionadas às relações de trabalho e saúde e segurança, além de direitos humanos e equidade de gênero de forma muito objetiva.

     

    • Princípio 3 - Permanece tratando das questões indígenas, porém de forma mais abrangente e profunda, integrando conceitos de CLPI, normas internacionais e engajamento ativo por parte dos envolvidos.

     

    • Princípio 4 - Ao se tornar um princípio específico da relação com comunidades, o padrão passa a tratar de forma direta sobre as comunidades tradicionais, o engajamento ativo, relacionamento direto e benefícios aos diretamente afetados.

     

    • Princípio 5 - Mantem a abordagem aos benefícios da floresta, no seu sentido mais econômico e de planejamento, contudo, trazendo uma temática social e de conservação mais direta, como exemplo a ênfase aos serviços ecossistêmicos.

     

    • Princípio 6 - Continua tratando dos impactos ambientais, porém de forma mais técnica e com conceitos de regeneração além da mitigação e prevenção de impactos. Como ponto alto de mudança temos a alteração do marco temporal de conversão e política de remediação.

     

    • Princípio 7 - O plano de manejo continua sendo o tema, mas, requer mais monitoramento nas ações, resultados atualizados e mensurado com revisão periódica, além de trazer um viés de princípios de sustentabilidade.

     

    • Princípio 8 - Esse continua sendo o coração do sistema e desta vez com uma rigorosidade mais acirrada no que tange aos monitoramentos, com requisitos específicos e detalhados para os indicadores ambientais, sociais e econômicos e com a participação ativa das partes interessadas nesses resultados.

     

    • Princípio 9 - A atualização deste princípio o trouxe para a realidade aplicada, com as especificidades das áreas de alto valor de conservação, regras de identificação e diagnóstico mais claras e objetivas e apresentando diretamente novas categorias como: valores culturas e serviços ecossistêmicos.

     

    • Princípio 10 - Vem na nova versão requerendo uma atuação mais abrangente, posto que nao se limita mais às plantações. Ademais, apresenta a importância do uso de novas técnicas, mas, em equilíbrio com a geração de benefícios do tripé da sustentabilidade.
  3. O novo padrão afeta pequenos e grandes empreendimentos de maneira diferente?

    O novo padrão apresenta indicadores específicos tanto para empreendimentos de pequena escala e/ou manejo de baixa intensidade, conhecidos como SLIMF (do inglês Small or Low-Intensity Managed Forest), quanto para grandes empreendimentos (NÃO-SLIMF). Esses critérios são identificados pela menção “(NÃO-SLIMF)” ou “(SLIMF)” entre o número e o texto do indicador.

  4. Como será o processo de auditoria durante o período de transição?

    O processo de auditoria seguirá o mesmo formato, mas o padrão aplicado poderá variar conforme o status de certificação:

     

    • Empreendimentos ainda não certificados FSC após a data de efetivação do novo padrão (15/03/2025) poderão escolher se preferem ser auditados pelo padrão antigo (harmonizado) ou novo. Porém, caso escolha o antigo para a avaliação completa, deverá passar pela primeira auditoria de monitoramento com base no novo padrão até 14/03/2026.

     

    • Empreendimentos certificados cujo ciclo terminará após a data de efetivação do novo padrão (15/03/2025) também poderão escolher se preferem realizar a auditoria de avaliação completa para recertificação pelo padrão antigo (harmonizado) ou novo. Porém, caso escolha o antigo, deverá passar pela primeira auditoria de monitoramento com base no novo padrão até 14/03/2026.

     

    • Empreendimentos certificados dentro do ciclo de certificação poderão solicitar que a certificadora realize sua auditoria de monitoramento com base no padrão antigo ou no novo. Caso optem pelo padrão antigo, deverão garantir que uma nova auditoria de monitoramento seja realizada até 14/03/2026, quando todos os certificados FSC com base no padrão antigo serão encerrados.

     

    É importante lembrar que as auditorias de monitoramento não abrangem todos os requisitos do padrão, mas uma combinação de dois ou três Princípios e critérios obrigatórios.

  5. O que acontece se um empreendimento não cumprir o novo padrão até a data de encerramento dos certificados baseados no padrão antigo?

    Esse é um cenário indesejável, pois resultaria na perda da certificação. Entre 03 de setembro de 2024 e 14 de março de 2025, o período é de adaptação e preparação dos empreendimentos para os requisitos do novo padrão. De 15 de março de 2025 a 14 de março de 2026, é o período em que o empreendimento deve ser auditado de acordo com o novo padrão e, em caso de não conformidade, ter tempo suficiente para corrigi-la, evitando impactos na sua certificação. 

Dúvidas

Por favor, entre em contato por e-mail: alan@fsc.org.br.