O processo busca garantir agilidade, transparência e integridade na forma como as denúncias e reclamações são apuradas, além de ser um importante mecanismo de melhoria contínua.
E, aqui, o termo “conflitos” compreende qualquer reclamação, insatisfação ou violação relacionada à certificação FSC. Ou seja, estamos falando de uma situação de desentendimento e confronto de opiniões entre duas ou mais partes.
Níveis de engajamento
Um princípio chave para o sistema de resolução de conflitos do FSC é que as disputas devem, em primeiro lugar, ser resolvidas diretamente entre as Partes Interessadas, por negociação ou mediação. Procedimentos formais, incluindo o recurso às Comissões de Resolução de Conflitos, só devem ser adotados em última instância.
Para operacionalizar esse processo de apuração de conflitos, o FSC Brasil os divide em duas categorias principais:
Mau uso da marca
Para denúncias sobre mau uso da marca.
Operações certificadas
Para denúncias sobre questões que envolvam certificação.
O Comitê de Resolução de Conflitos (CRC) é composto por seis membros, sendo dois de cada uma das câmaras (ambiental, econômica e social). Entre suas funções estão o aconselhamento, orientação e apoio às tomadas de decisões em relação à análise e monitoramento dos casos, ao cumprimento dos procedimentos, comunicação com as partes e encaminhamentos das situações.