A abordagem por trás deste pacote é buscar a simplificação por meio do esclarecimento. Isso inclui:

·       Um guia reformulado sobre o EUDR

·       Uma quarta versão das Perguntas Frequentes (FAQs).

·       Um projeto de ato delegado – esclarecendo os produtos que se enquadram no escopo do EUDR.

Embora os requisitos principais permaneçam inalterados, foram feitas várias atualizações bastante relevantes para empresas que trabalham com madeira e borracha natural. Veja os principais pontos abaixo:

Escopo mais claro para produtos de borracha e madeira

O projeto de regulamento delegado fornece uma definição mais clara de quais produtos se enquadram no âmbito do EUDR. Anteriormente, alguns códigos de produtos de borracha e óleo de palma geravam confusão, pois incluíam tanto itens derivados destas commodities quanto aqueles feitos de materiais não relacionados. O novo projeto aborda essa questão adicionando o prefixo "ex" (que significa extrato) antes do código HS no Anexo I para indicar que apenas determinados produtos sob esse código são abrangidos, especificamente aqueles derivados da commodity em questão.

Por exemplo, o código HS 4011 abrange todos os tipos de pneus, mas apenas aqueles feitos com borracha natural (não borracha sintética) estão sujeitos aos requisitos do EUDR. Da mesma forma, embora a borracha de Hevea brasiliensis esteja incluída no escopo, outras gomas naturais como balata, guta-percha, guaiúle e chicle de diferentes espécies, estão excluídas.

Para o setor madeireiro, está confirmado que produtos feitos inteiramente de bambu ou rattan estão fora do escopo.

Fora do escopo: resíduos, amostras, embalagens

Adicionalmente, diversas isenções são agora propostas:

·       Resíduos, produtos de madeira e borracha usados ​​e de segunda mão não estão sujeitos ao EUDR.

·       Amostras de produtos de valor insignificante (como um item de madeira ou borracha enviado para teste ou ação de marketing) estão excluídas.

·       Materiais de embalagem, quando usados ​​para apoiar ou transportar outro produto, também estão fora do escopo.

·       Materiais acessórios (manuais, etiquetas, catálogos) e cartas estão excluídos, a menos que contenham produtos relevantes.

·       Produtos feitos de rattan ou bambu não estão no escopo do EUDR.

Geolocalização e mapas florestais: não é obrigatório usar nenhum mapa em particular

Dados de satélite, como o mapa Global Forest Cover de 2020, podem auxiliar as empresas na avaliação dos riscos de desmatamento, mas o uso de nenhum mapa em particular é obrigatório, exclusivo ou juridicamente vinculativo, de acordo com o EUDR. As empresas podem utilizar mapas e ferramentas diferentes com o objetivo final de conduzir avaliações de risco abrangentes. Em última análise, as empresas são responsáveis por fornecer evidências confiáveis ​​e convincentes para fundamentar suas avaliações de risco.

Algum nível de due diligence é necessário — mesmo para áreas de "baixo risco"

Operadores que compram madeira ou borracha de regiões de "baixo risco" se beneficiam da due diligence simplificada, mas isso não significa apenas coletar informações. O objetivo do EUDR é reduzir o risco de desmatamento e degradação a um nível insignificante. As empresas ainda devem avaliar a complexidade da cadeia de suprimentos e os riscos de evasão.

Flexibilidade da DDS e envios anuais

·       A declaração de due diligence (DDS) poderá agora ser enviada uma vez por ano, abrangendo múltiplas remessas.

·       Produtos compostos exigem due diligence apenas para a principal mercadoria relevante (por exemplo, solas de borracha de sapatos).

Reutilização de declarações de due diligence existentes

As Perguntas Frequentes sobre o EUDR introduzem o conceito de "operadores a jusante" - empresas que vendem ou exportam produtos cujos componentes já passaram pela due diligence do EUDR. Grandes empresas (ou seja, operadores e comerciantes a jusante que não sejam PMEs) podem agora reutilizar as declarações de due diligence apresentadas pelos fornecedores a montante. A verificação do sistema de due diligence a montante não é obrigatória. Suas principais tarefas consistem em coletar e verificar os números de referência e de verificação da due diligence a montante e submeter suas próprias declarações referentes aos mesmos.

No entanto, se uma parte do produto relevante ainda não tiver sido abrangida pela due diligence, as empresas deverão realizar uma due diligence completa.

Para Operadores Não-UE

O acesso ao Sistema de Informação da UE exige um número de Registro e Identificação de Operadores Econômicos (EORI) válido, mesmo para exportadores fora da UE.

Como o FSC Pode Ajudar

Mesmo com essas simplificações propostas, a conformidade com o EUDR continua significando um compromisso de avaliar e reduzir os riscos de desmatamento — principalmente para empresas que se abastecem de cadeias de suprimentos variadas ou globais. O sistema FSC oferece uma base sólida e ferramentas abrangentes para simplificar os requisitos do EUDR:

·       A certificação FSC já atende aos requisitos do EUDR e está alinhada às definições específicas do EUDR.

·       A ferramenta FSC Alinhado ao EUDR oferece a opção voluntária de garantir conformidade máxima com o EUDR e ajuda a verificar a legalidade e o fornecimento livre de desmatamento.

·       As Avaliações de Risco do FSC ajudam a avaliar os riscos em nível nacional e subnacional, inclusive para produtos compostos ou de origem de baixo risco. O Centro de Riscos do FSC fornece acesso a informações relevantes.

·       O FSC Trace auxilia no envio de DDS e armazena informações de forma confiável.

À medida que as empresas se adaptam às novas regras, o FSC continua sendo um parceiro fundamental na construção de sistemas de conformidade acessíveis e eficientes que reduzem os riscos e apoiam o acesso ao mercado, equilibrando as necessidades de competitividade e sustentabilidade. Saiba mais: fsc.org/en/fsc-eudr.

Respostas do FSC às mudanças e simplificações introduzidas

Avaliamos as mudanças e simplificações introduzidas no Guia EUDR (versão 2) e nas Perguntas Frequentes (versão 4), e não prevemos nenhuma alteração imediata no Módulo Regulatório do FSC. No entanto, estamos preparando esclarecimentos que serão incluídos em nossas Perguntas Frequentes para ajudar as partes interessadas a entender as implicações dessas atualizações e apoiar seu alinhamento com as novas orientações.

Qual é o próximo passo?

O projeto de ato delegado está aberto para comentários até 13 de maio de 2025. Posteriormente, deverá ser adotado pelo Conselho e Parlamento Europeu.

A Comissão Europeia também está trabalhando no ato para países de referência, que deverá ser decretado antes de junho de 2025. Os requisitos do EUDR deverão se tornar aplicáveis ​​a empresas não PMEs em janeiro de 2026. Agora é hora de agir e transformar a conformidade em uma oportunidade.

Recursos da Comissão Europeia:

·       Imprensa da Comissão Europeia

·       Projeto de ato delegado

·       Perguntas frequentes (4ª versão)

·       Guia atualizado

Entre em contato com o FSC

Para mais informações sobre as soluções EUDR do FSC, entre em contato com eudr@fsc.org.

Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.