Critérios de fornecimento e cadeia

“A nota fiscal é o principal documento a ser exigido no ato da compra”, diz a coordenadora técnica do FSC Brasil, Fernanda Rodrigues. A exploração ilegal de madeira está diretamente associada ao desmatamento, além das nefastas consequências sociais e econômicas. Estimativas indicam que entre 43% e 80% da produção madeireira da região amazônica seja ilegal. Em média, 75% dessa produção é destinada ao mercado interno brasileiro.

Dependendo do tipo de madeira, os requisitos podem ser diferentes. “Se a compra é de madeira tropical, o DOF (Documento de Origem Florestal) é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos de origem florestal, que deve acompanha-los desde a origem até o destino final”, explica Fernanda. O DOF deve ser emitido não somente pelo produtor ou pelo depósito de madeira, mas por toda a cadeia, para garantir a rastreabilidade.

A própria construtora deve estar cadastrada no Ibama, pois obras civis estão na lista de atividades potencialmente poluidoras. Desde 2001, todas as construtoras que adquirem materiais in natura (como madeira nativa, areia e brita) devem ter o Cadastro Técnico Federal. “Alguns estados têm sistemas próprios, como o Pará e o Mato Grosso, cuja madeira deve ser acompanhada da chamada Guia Florestal”, explica Fernanda.

Leia o Artigo da Revista Téchne abaixo.

FSC_newsentry_1447861388_file.pdf
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