O FSC® está ciente de que as auditorias documentais não podem substituir completamente as auditorias de campo, mas consideramos esta derrogação justificada na situação atual: Nossa prioridade é proteger a saúde dos funcionários das certificadoras e detentores de certificados e apoiar medidas globais para minimizar a propagação do vírus. Para mitigar a diferença na intensidade da auditoria e nos permitir monitorar a situação, estamos estabelecendo requisitos de reporte adicionais para as certificadoras.
Com as opções flexíveis de auditoria, nosso objetivo é garantir aos detentores de certificados que seu status de certificação não será perdido por conta da impossibilidade de os auditores e suas equipes realizarem auditorias de campo nesses tempos difíceis.
Informações adicionais podem ser encontradas na derrogação do FSC alterada (FSC-DER-2020-001). Também foi publicada uma nova derrogação dos requisitos do auditor (FSC-DER-2020-004), incluindo regulamentos relativos à qualificação e qualificação contínua do auditor.
Ambas as derrogações são válidas até 31 de dezembro.
A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.