O que mudou?

As mudanças na diretiva apresentam uma nova nota orientativa (advice note) e alteram a antiga. Em ambos os casos, a diretiva exige que quando uma “ANR antiga” for usada, a categoria de avaliação de risco para madeira explorada ilegalmente deve ser substituída pela categoria correspondente na nova avaliação de risco.

Ambas as notas orientativas incluem um período de transição para dar tempo de cumprir com os requisitos revisados. O período de transição da nova nota se encerra em 31 de dezembro de 2017. O período de transição da antiga nota se encerra em 30 de setembro de 2017.

O que isso significa para os Detentores de Certificado?

Em alguns países, as notas orientativas introduzem uma mudança na designação de baixo risco para risco determinado.

Para detentores de certificado que usam a V3-1 do padrão de madeira controlada: medidas de controle serão requisitadas para mitigar o risco, se a designação for risco determinado.

Para detentores de certificado usando a V2-1 do padrão de madeira controlada: a verificação de campo será necessária para a categoria 1 (madeira explorada ilegalmente), para fornecer madeira controlada usando a antiga versão do padrão, se a designação de risco não for mais “baixo risco” na nova avaliação de risco.

Por que mudar os requisitos agora?

Essas mudanças garantem que a estrutura normativa do FSC esteja totalmente alinhada com a legislação de legalidade da madeira. Atualmente, os requisitos do FSC não estão alinhados com esta legislação porque empresas estão usando “ANRs antigas”, que foram desenvolvidas sem considerar o escopo completo da legislação de legalidade da madeira.

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