A interpretação diz que as auditorias internas dos locais participantes podem ser realizadas remotamente, caso o coronavírus COVID-19 apresente um risco à saúde ou impeça a viagem ao local devido às restrições de viagem.
Também esclarece que as auditorias iniciais de novos candidatos não poderão ser substituídas por auditorias remotas, e apresenta a opção de adiar a auditoria interna e a responsabilidade de documentar quando esta interpretação for aplicada.
A interpretação é válida até 31 de dezembro de 2020 ou até que seja anulada.
A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.
