Qualquer organização que viole a Política de Associação versão 3 ao se envolver em atividades inaceitáveis a partir de 1 de janeiro de 2023 terá que concluir o processo de remediação de acordo com FSC-PRO-01-004 para se tornar novamente elegível para associação com o FSC. O processo de remediação será regido por um conjunto de medidas efetivas e permanentes necessárias para remediar danos sociais e ambientais passados.
O documento FSC-PRO-01-004 é baseado em outro documento normativo também conhecido como Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-007). O documento FSC-PRO-01-007 fornece os requisitos de remediação para atividades inaceitáveis estipuladas pela Política de Associação versão 2 e Política de Conversão.
O documento FSC-PRO-01-004 foi desenvolvido para atualizar e alinhar os requisitos de remediação à nova Política de Associação versão 3 e à não-elegibilidade para certificação de terras convertidas após 31 de dezembro de 2020.
A principal diferença entre as duas Estruturas de Remediação diz respeito à aplicabilidade dos requisitos de remediação:
· FSC-PRO-01-004 para associação regida pela Política de Associação versão 3.
· FSC-PRO-01-007 para associação regida pela Política de Associação versão 2 e certificação de unidades de manejo florestal sob a Política de Conversão.
Juntamente com o FSC-PRO-01-004, o FSC também publicou um Sumário Executivo abrangendo as duas Estruturas de Remediação do FSC, que fornece:
· Uma visão geral das principais características, objetivos e resultados esperados de ambas as Estruturas de Remediação do FSC.
· As principais diferenças entre os dois procedimentos.
Para ler o Sumário Executivo, clique aqui.
Para ler FSC-PRO-01-004, clique aqui.
Para ler FSC-PRO-01-007, clique aqui.
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