As mudanças introduzidas no sistema FSC por meio da Política de Associação V3 atualizada resultarão na inclusão de um leque maior de organizações no âmbito dos grupos corporativos associados ao FSC. Isso ajudará o FSC a proteger melhor sua reputação, além de permitir a detecção precoce de organizações que não estão comprometidas com os valores do FSC.

O FSC está introduzindo as seguintes mudanças por meio da Política de Associação V3: 

  • O escopo de atividades inaceitáveis, focado nas operações florestais na versão anterior (V2), foi ampliado para incluir setores de produtos florestais.
  • Um grupo corporativo passa a ser definido como a totalidade das entidades às quais uma organização associada está ligada por meio de “controle”. A definição de controle inclui, mas não se limita à propriedade. O conceito de controle adotado pelo FSC está alinhado com a definição da Accountability Framework Initiative (AFi).
  • A atividade inaceitável de conversão de florestas naturais foi alinhada com a abordagem do FSC para a conversão de florestas.
  • Novos requisitos de divulgação de informações e um processo de triagem serão introduzidos por meio do Procedimento de Divulgação para novas organizações que aderirem ao FSC, que entrará em vigor no final de 2023.

A partir de 1 de janeiro de 2023, o FSC usará a Política de Associação V3 para determinar o envolvimento de uma organização ou um membro de seu grupo corporativo em uma atividade inaceitável após a data de vigência. Para atividades inaceitáveis ​​ocorridas antes de 1 de janeiro de 2023, o FSC usará a Política de Associação V2 para avaliar o caso. Isso se aplicará às organizações já associadas, bem como àquelas que aderirem ao sistema FSC após a data de vigência.

A Política de Associação é uma expressão dos valores compartilhados pelos indivíduos e organizações associados ao FSC. A política define seis atividades destrutivas que são inaceitáveis ​​para o FSC. A lista de atividades inaceitáveis ​​está disponível aqui. Todos os indivíduos e organizações associados – e seu grupo corporativo – comprometem-se a evitar participar de qualquer atividade inaceitável, tanto em operações certificadas como não certificadas, assinando um acordo contratual ao entrar no sistema FSC.

A violação da Política de Associação pode levar à rescisão de todos os acordos contratuais entre o grupo corporativo e o FSC – processo conhecido como dissociação. Para obter mais informações sobre como o FSC processa casos de violação da Política de Associação e as consequências da dissociação, clique aqui.  

A Política de Associação V3 está disponível aqui.  

O Procedimento de Divulgação está disponível aqui

Para obter mais detalhes sobre as alterações na Política de Associação V3, consulte este material e as Perguntas e Respostas Frequentes.  

Para ler sobre o processo de revisão realizado pelo FSC, que resultou na Política de Associação V3, clique aqui.

Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.