São elas:

FSC-ADVICE-40-004-23 V2-0 Avaliação de Terceirizados em relação aos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC e FSC-ADVICE-20-011-16 V2-0 Avaliação de Terceirizados em relação aos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC.

Estão disponíveis como documentos separados enquanto fazemos alterações nos documentos Diretivos. Comunicaremos em breve às partes interessadas quando as novas versões, incluindo as versões traduzidas em francês e espanhol, estiverem disponíveis.

Contexto

O FSC introduziu o documento FSC-ADVICE-40-004-23 V1-0 Avaliação de Terceirizados em relação aos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC para fornecer instruções sobre como os requisitos essenciais de trabalho do FSC devem ser aplicados a terceirizados atuando sob contratos de terceirização.

Para complementar esta Nota de Orientação, o FSC também publicou o documento FSC-ADVICE-20-011-16 V1-0 Avaliação de Terceirizados em relação aos Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC para fornecer instruções claras às certificadoras sobre como os terceirizados que operam sob acordos de terceirização junto a detentores de certificado de Cadeia de Custódia devem ser avaliados em relação aos requisitos essenciais de trabalho do FSC.

Depois da publicação da versão anterior destas notas de orientação, o FSC recebeu diversos comentários das partes interessadas solicitando mais clareza e tempo para implementação, com preocupações específicas relacionadas ao uso do Índice de Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (ITUC) na avaliação de riscos para avaliar contratos de terceirização.

Considerando essas preocupações, o FSC optou por revisar esses requisitos, embora ainda visando manter o objetivo original das notas de orientação, de fornecer instruções claras sobre como os requisitos essenciais de trabalho do FSC devem ser aplicados a terceirizados que operam sob contratos de terceirização.

Para dar tempo para esta revisão, o FSC forneceu uma derrogação, que permanece em vigor até as datas de vigência das novas versões. A derrogação manteve os requisitos para declaração de política e autoavaliação para terceirizados.

Processo

O processo aplicado à revisão dessas notas de orientação seguiu o processo acelerado previsto por FSC-PRO-01-001 e incluiu uma consulta às partes interessadas realizada de 1 a 21 de março de 2024. A consulta recebeu respostas de vários grupos de partes interessadas e representação da maioria das regiões e de todas as câmaras de membros do FSC (econômica, ambiental e social).

Os resultados da consulta foram mistos, com as principais preocupações das partes interessadas incluindo a preocupação em torno da falta de amostragem para baixo risco, solicitação de mais detalhes para os índices fornecidos nos anexos e solicitação de maior clareza nos termos e definições e na redação utilizada nas cláusulas das notas de orientação.

Após essa consulta, o FSC consultou ainda algumas certificadoras para entender melhor as preocupações e avançar de maneira adequada na revisão das notas de orientação. Os comentários das certificadoras foram coletados e as mudanças resultantes refletidas no conteúdo das notas de orientação e nos cronogramas fornecidos.

Mudanças

Dividimos os requisitos entre as duas notas de orientação, enquanto anteriormente o mesmo conteúdo das notas de orientação era fornecido em ambas as diretivas (FSC-DIR-40-004 e FSC-DIR-20-011). Isso foi feito para separar claramente os requisitos voltados para organizações (detentores e requerentes de certificados) e aqueles voltados para certificadoras (CBs).

Melhoramos a seção de termos e definições, para fornecer mais clareza.

Alteramos a estrutura dos requisitos, particularmente para a avaliação de risco da certificadora, de forma a torná-la mais compreensível.

Adicionamos amostragem para "baixo risco" para possibilitar uma abordagem mais baseada em risco - anteriormente, isso só era fornecido para contratos de terceirização de "alto risco".

Adicionamos mais flexibilidade para certificadoras, fornecendo o Anexo com índices que podem ser referenciados se, com base nas informações fornecidas, a certificadora considerar a parte interessada como de baixo risco.

Datas de Vigência e Término do Período de Transição

A derrogação permanece em vigor até a data de vigência dessas novas versões, com o plano de remover a versão anterior para evitar qualquer confusão sobre quais requisitos devem ser seguidos a partir de 1 de novembro de 2024.

Estas notas de orientação entram em vigor a partir de 1 de novembro de 2024, com a data de término do período de transição em 31 de dezembro de 2025.

Alguma dúvida?

Para qualquer dúvida ou preocupação sobre essas notas de orientação revisadas, por favor entre em contato com: chainofcustody@fsc.org.

Além disso, se você sentir necessidade de um webinar informativo sobre este tópico, por favor envie uma solicitação por e-mail para chainofcustody@fsc.org e inclua a linha de assunto ‘Solicitação de webinar’. Dependendo do número de solicitações recebidas, o FSC considerará organizar isso nos próximos meses.

Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.

©Foto: iStock.com / Juanmonino