A Estrutura de Remediação do FSC é um conjunto de requisitos para remediar danos sociais e ambientais causados no passado. Os requisitos de remediação estão alinhados com as disposições da Política de Associação, versão 2, e da Política de Conversão.

Esta estrutura se aplica a:

·      Organizações que tenham violado a Política de Associação, versão 2, e queiram se associar ao FSC.

·      Organizações que tenham sido dissociadas do FSC e queiram tornar-se elegíveis para reassociação.

·      Organizações que queiram obter certificação de manejo florestal para terras convertidas entre 1 de dezembro de 1994 e 31 de dezembro de 2020.

Os principais recursos da Estrutura de Remediação do FSC incluem:

·      Dois tipos de requisitos para garantir que os danos no nível do local sejam tratados, e as transformações no nível do sistema sejam implementadas (por grupos corporativos que queiram se associar ao FSC), de forma evitar recorrência.

·      Identificação de partes interessadas e detentores de direitos.

·      Processos de diálogo inclusivos e participativos que levem a acordos sobre ações de remediação.

·      Justificativas de melhores práticas relacionadas às ações de remediação selecionadas.

·      Papéis-chave no processo de remediação para envolvimento de terceiros e/ou especialistas independentes.

·      Aplicação adequada do Direito ao Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).

·      Desenvolvimento de mecanismos de reclamação em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

A Moção 37/2021 e a Moção 45/2021, aprovadas pelos membros na 9ª Assembleia Geral do FSC, foram essenciais para que os membros pudessem aprovar mudanças no sistema FSC que permitam remediar conversões passadas e garantir uma Estrutura de Remediação robusta. Para mais informações, clique aqui.

Devido às atualizações de alinhamento exigidas pela nova Política de Associação, versão 3, e à não elegibilidade para certificação de terras convertidas após 31 de dezembro de 2020, o FSC está desenvolvendo uma versão editada da Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-004). A FSC-PRO-01-004 será aplicável à remediação necessária para atividades inaceitáveis que ocorrerem após 1 de janeiro de 2023 e será apresentada ao Conselho Diretor do FSC para aprovação em março de 2023. 

O FSC agradece a todos os membros e partes interessadas por seu envolvimento em todas as consultas e discussões que levaram à versão aprovada da Estrutura de Remediação do FSC.

Para obter mais informações sobre o cronograma de eventos relacionados ao desenvolvimento e implementação da Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-007), consulte aqui.

Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.