O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.493/2017, que estabelece o Produto Interno Verde (PIV), a ser medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que terá de considerar o patrimônio ecológico nacional.
“O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico Nacional”, diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira.
Segundo o texto, o cálculo do PIV levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o PIV deveria considerar também o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas este foi justamente o trecho vetado por Temer, por avaliar que o IRI consiste em um índice sintético, apenas um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual, não sendo, portanto, recomendado para integrar um conjunto de estatísticas oficiais.
Também foi sancionado hoje o Decreto 9178, que altera o Decreto 7746 de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Entre as principais alterações, podemos destacar a mudança, no artigo 2º, do verbo “poderão” para “adotarão”; e a inclusão, no artigo 4º, da utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
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