O FSC publicou as seguintes derrogações novas e revisadas:

1. A NOVA derrogação sobre a realização de auditorias de manejo florestal híbridas FSC-DER-2020-012
2. A derrogação geral de auditoria revisada FSC-DER-2020-001
3. A derrogação de requisitos do auditor revisada FSC-DER-2020-004
4. A derrogação revisada sobre a realização remota de auditorias de CoC FSC-DER-2020-005

As derrogações revisadas (FSC-DER-2020-004 e FSC-DER-2020-001) continuam sendo aplicáveis e foram adaptadas para refletir o impacto contínuo da pandemia nas certificadoras e detentores de certificados no que diz respeito à realização de auditorias em campo e capacidade para ser auditado em campo.

Os principais conteúdos da nova derrogação FSC-DER-2020-012 são os seguintes:

• A derrogação oferece um "modelo híbrido" para auditorias de manejo florestal em que as partes da auditoria realizadas em campo podem ser conduzidas por especialistas técnicos / auditores presentes no local, enquanto o líder da equipe de auditoria pode conduzir a auditoria remotamente.

• A derrogação fornece uma seção sobre as pré-condições que precisam ser cumpridas e abrange a competência e a experiência prévia necessária de tais especialistas técnicos. O modelo híbrido pode ser aplicado a qualquer tipo de auditoria.

As derrogações publicadas podem ser encontradas aqui:

Para acessar a notícia original, em inglês, entre aqui.