Devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), várias áreas do mundo estão sujeitas a restrições de viagens e muitos organismos de certificação não foram capazes de realizar auditorias físicas de campo para as avaliações principais. Portanto, esta derrogação fornece orientação sobre os casos em que os organismos de certificação podem realizar avaliações principais de cadeia de custódia remotamente.

Estas medidas só estarão em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Você pode fazer o download da derrogação clicando aqui.

A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.