O FSC reconhece as preocupações práticas relacionadas à mudança do selo FSC MISTO e gostaria de fornecer aos detentores de certificados a flexibilidade de usar o novo e o antigo selo FSC MISTO durante o período de transição.
A partir de 1º de janeiro de 2022, os dois selos estarão disponíveis no Portal de Marcas Registradas do FSC.
A derrogação é válida de 1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2024, é aplicável a todos os titulares de certificados e pode ser acessada aqui.
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