O documento FSC-DER-2020-005 Conduzindo auditorias de avaliação de CoC remotamente agora inclui as seguintes alterações:

  • uma nova opção para os manejadores de grupos / multi sites através de auditorias remotas - baseada no mesmo tipo de avaliação de risco que as certificadoras estão realizando;
  • esclarecimentos sobre o escopo da segunda etapa de uma auditoria de duas etapas (em caso de risco médio);
  • uma pequena alteração para esclarecimentos sobre o cenário de baixo risco para produtores / processadores primários e secundários - acrescentada no anexo da derrogação.

O documento Interpretações para a Cadeia de Custódia (INT-STD-40-003_05) também foi atualizado para alinhar-se às mudanças na derrogação.

A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.