Os auditores internos de certificados de grupo e de múltiplos sites receberão em breve alternativas semelhantes.
O FSC está ciente de que as auditorias a distância não podem substituir completamente as auditorias de campo, mas consideramos essa derrogação justificada na situação atual: Nossa prioridade é proteger a saúde dos funcionários das certificadoras e dos detentores de certificados e apoiar medidas globais para minimizar a propagação do vírus. Para mitigar a diferença na intensidade da auditoria e permitir monitorar a situação, o FSC IC está estabelecendo requisitos adicionais a serem reportados pelas certificadoras.
Com as opções flexíveis de auditoria, visamos garantir aos detentores de certificados que eles não precisam se preocupar em perder seu status de certificação por conta da impossibilidade de os auditores e equipe realizarem auditorias de campo neste momento desafiador que estamos enfrentando.
Informações adicionais podem ser encontradas na derrogação do FSC (FSC-DER-2020-001). Esta derrogação é válida até 31 de dezembro.
A notícia original, em inglês, pode ser acessada aqui.
