A nota de implementação da Moção 37 aprovada pela Assembleia Geral em 2022 solicitou ao FSC que fornecesse um limite em hectares para o conceito de “porção muito limitada”, visando fortalecer a abordagem do FSC em relação a eventos de conversão. Em agosto de 2023, a Nota de Orientação 20-007-23 foi publicada estabelecendo um limite de 1.000 ha e permitindo que os Desenvolvedores de Padrão estabelecessem limites mais baixos ou mais altos por meio dos processos de desenvolvimento de Padrão de Manejo Florestal (FSS).
Depois de tomarmos conhecimento dos desafios que a nova nota de orientação criou ou pode criar para alguns detentores de certificados, estamos conduzindo uma revisão propondo a remoção do elemento de retroatividade. Com isso, os detentores de certificados não seriam penalizados por conversões anteriores sob as regras anteriores do FSC.
A consulta também coletará feedback sobre outras preocupações compartilhadas e não consultadas anteriormente. Tais preocupações incluem a dúvida sobre se eventos de conversão planejados e acordados por meio de contratos ou compromissos por escrito assinados antes da data de entrada em vigor da nota de orientação, e em conformidade com os requisitos anteriores do FSC, devem ou não ser contabilizados para o cálculo do limite de 1000 ha. Também incluem dúvidas sobre a capacidade dos Desenvolvedores de Padrão de ajustar esse limite.
Por fim, a consulta também inclui uma interpretação preliminar sobre o que pode constituir “benefícios sociais e de conservação claros, substanciais, adicionais e seguros a longo prazo na Unidade de Manejo” no contexto dos Critérios 6.9, 6.10 e 6.11.
A consulta está aberta no período de 10 de maio a 26 de junho de 2024. Convidamos todas as partes interessadas a participar, acessando a consulta através da Plataforma de Consulta do FSC.
Agradecemos antecipadamente a sua participação.
Para ler a notícia original, em inglês, entre aqui.