Cadeia de Custódia
De quem exigir a certificação?
A certificação FSC permite ao comprador identificar e adquirir produtos florestais produzidos a partir de florestas bem manejadas.
Para que um produto final seja considerado “certificado FSC”, é preciso que todos os elos do seu processamento ou manipulação, que detenham a posse legal do produto, sejam certificados. Isto é atestado pela certificação de Cadeia de Custódia, em que auditorias verificam o rastreamento do produto.
Na maioria dos casos, ao especificar em Edital que o produto precisa ser certificado, a exigência da certificação deve recair sobre a empresa contratada. Exigir a certificação apenas do fabricante ou da matéria-prima não garante que o produto seja originário de florestas certificadas pelo FSC.
Há exceções para organizações contratadas que não realiza nenhum tipo de processamento ou manipulação. Nestes casos, o selo FSC no produto se torna indispensável para verificação da autenticidade da certificação, que pode ser averiguada pelo envio de amostra do produto.
Saiba mais sobre elegibilidade no quadro 1 da norma de Cadeia de Custódia.
Importante notar que apenas organizações certificadas pelo FSC são autorizadas a emitir Notas Fiscais com menção expressa à certificação, bem como e aplicar o selo FSC em produtos. Cada organização certificada tem seu próprio selo e não é permitido utilizar selo de terceiros.
Dúvidas, entre em contato pelo e-mail info at fsc.org point br ou telefone (11) 3051-3410.